Produção Assistida é na B3
Testes controlados da transição das duplicatas escriturais já começaram
Confira os próximos passos da transição e como se preparar para essa nova etapa.
A Produção Assistida é o período de testes em ambiente real, com operações válidas em mercado, para a escrituração e o registro de negociação de duplicatas.
Essa fase vai de 15/07/2026 a 11/01/2027. Nesse período, o modelo escritural e o modelo físico convivem, e a entrada das empresas emissoras de duplicatas, os Sacadores, acontece de forma voluntária e gradual.
Esse período ajuda o mercado a ajustar processos e validar sistemas com previsibilidade. Conte com a B3 para conduzir essa transição com segurança, transparência e menor impacto para a operação e o caixa da sua instituição.
Quem começa agora ganha espaço para consolidar sua posição no mercado.
A hora de se preparar é agora. Para relembrar, o Sacado é quem paga a duplicata. Já o Sacador é quem emite a duplicata, seja na venda de produtos, seja na prestação de serviços. Veja o passo a passo para empresas e comece essa jornada ao lado da B3.
Se sua empresa realiza vendas a prazo, a entrada em produção é voluntária, mas precisa respeitar a proteção dos contratos já existentes.
A produção assistida tem duas fases.
Na fase 1, entra em produção o Sacador que declarar não ter contrato vigente de recebíveis futuros vinculado a agentes financiadores, e cuja declaração não seja contestada dentro de 10 dias úteis.
Na fase 2, a partir de 13/09/2026 até 11/01/2027, passam a entrar também os Sacadores com contrato vigente de recebíveis futuros, que serão formalmente reconhecidos no novo sistema por meio do tombamento de contratos pré-existentes.
1. Fluxo de entrada em produção
Sua empresa formaliza com a B3 a intenção de entrar em produção e declara que não possui contrato vigente de recebíveis futuros vinculado a agentes financiadores, conforme o fluxo de tombamento de contratos – Resolução BCB 540/2025.
2. Declaração de prontidão da sua empresa
A B3 publica e comunica ao mercado que sua empresa está pronta para iniciar a operação no regime escritural.
3. Período de proclamas (10 dias úteis)
Bancos e financiadores com os quais você se relaciona recebem a comunicação e têm 10 dias úteis para informar se existe contrato vigente com alcance futuro.
4. Se não houver contrato identificado, você segue para produção
Encerrado o prazo de proclamas sem manifestações, sua empresa segue para produção e já pode emitir Duplicatas Escriturais, desde que o Sacado tenha aderido ao modelo escritural da B3 – confira mais detalhes na seção ‘O que muda para o Sacado’ .
5. Se houver contrato identificado, você fica ‘Restrito’ temporariamente e pode atuar somente na fase 2
Sua empresa continua operando no regime cartular até que a interoperabilidade de tombamento esteja disponível (prevista para 13/09), quando o processo é retomado automaticamente.
Durante a produção assistida, o Sacado precisa estar cadastrado em uma escrituradora, ou seja, na B3. Sem isso, o Sacador continua emitindo na forma cartular até o fim da produção assistida. Para se cadastrar na B3, acesse a plataforma de onboarding ou confira os parceiros tecnológicos que permitem te conectar ao nosso sistema B3 com toda segurança e conformidade regulatória.
Na fase 1, de 15/07/2026 até 13/09/2026, a Duplicata Escritural só pode ser emitida contra Sacado cadastrado na mesma escrituradora do seu fornecedor.
Na fase 2, de 13/09/2026 até 11/01/2027, a Duplicata Escritural pode ser emitida também para Sacados cadastrados em qualquer escrituradora, período em que o alcance aumenta.
Para os credores da operação de crédito, com a responsabilidade de registrar o contrato ou ato cambial, é importante indicar as duplicatas que fazem parte da negociação, sejam elas por antecipação ou constituição de ônus e gravame. Veja o manual para financiadores e entenda essa jornada.
As funcionalidades disponíveis nesta etapa são:
Para iniciar a operação em ambiente de produção, a empresa Sacadora precisa formalizar a contratação com a B3 e declarar que não possui contratos vigentes de recebíveis futuros vinculados a agentes financiadores.
Atenção: Neste primeiro momento, o Sacador só pode declarar prontidão se não tiver contrato vigente de recebíveis futuros, conforme o processo de tombamento de operações da Resolução BCB 540/2025.
Fluxo de proclamas
Quando o Sacador (empresa emissora das duplicatas) iniciar o processo de entrada em produção, você, financiador, será comunicado via e-mail e terá 10 dias úteis para se manifestar. Esse período é chamado de proclamas.
É nesse prazo que você deve informar se existe algum contrato vigente de recebíveis futuros com alcance sobre aquela empresa.
Se houver contrato, a manifestação precisa ser enviada dentro do prazo indicado na comunicação.
Se não houver manifestação, será considerado que não existe contrato com alcance futuro para aquele Sacador.
Se houver contrato informado, o Sacador permanece no regime cartular, com status Restrito, até a disponibilidade do fluxo de tombamento. Depois disso, a operação segue pelo caminho completo.
Confira a lista de Sacadores em produção para Duplicatas Escriturais
Comece agora e se prepare para o período obrigatório.
A B3 apoia sua jornada para tornar a adaptação mais simples, com menos fricção na integração e uma solução alinhada à maturidade e à realidade do seu negócio.
Com a B3, você tem mais segurança, eficiência e confiabilidade para operar no novo modelo.
Você ganha:
Não. A entrada em produção durante o período de testes (até 11/01/2027) é voluntária. Este é o momento para preparar sua operação para quando chegar a obrigatoriedade, que será gradual de acordo com o faturamento da empresa: a partir de julho/27 para grandes empresas, janeiro/28 para médias e julho/28 para pequenas.
Sim. Desde o dia 15/07 o ambiente já está pronto para integração e esse passo é essencial para o Sacador poder emitir a Duplicata Escritural. Para o Sacado, desde que tenha cadastro em uma escrituradora, pode consultar e se manifestar sobre a Duplicata emitida contra si e consultar os dados de pagamento na Plataforma escolhida para escrituração.
Até o momento do tombamento de contratos (estipulados da Resolução BCB 540/2025), sua entrada pode ficar com status temporário “Restrito”. Depois disso, o contrato pode ser formalmente reconhecido no sistema (tombado) e sua entrada segue normalmente.
É o processo de reconhecimento, no novo sistema, de um contrato já existente entre o Sacador e o agente financiador, com alcance sobre novas duplicatas.
Não de imediato. O boleto tradicional segue vigente até o início do boleto dinâmico, previsto para fevereiro de 2027.
Há uma lista consolidada, atualizada diariamente, publicada no site da B3 e da APIIMF com todas as empresas em processo de entrada ou já em produção.
Sim. Temos uma lista de parceiros especializados e prontos para conectar diretamente os sistemas da sua empresa à infraestrutura de recebíveis da B3 para automatizar emissão e registro das duplicatas escriturais.
Sim. Desde o dia 15/07 o ambiente já está pronto para integração. A interoperabilidade de Escrituração, Agenda, Contrato, Ato Cambial, Formas e Instrumentos de Pagamento e Conciliação precisa estar testada e pronta para o go-live. Consulte sua registradora para confirmar o status de conectividade.
Se não houver manifestação dentro dos 10 dias úteis, entende-se que não existe contrato com alcance futuro vinculado àquele Sacador. Por isso, acompanhe de perto as comunicações de abertura de proclamas.
É o processo de reconhecimento, no novo sistema, de um contrato já existente entre o Sacador e o agente financiador, com alcance sobre novas duplicatas.
Contratos com recebíveis futuros passam a ser reconhecidos formalmente no sistema, o que permite que Sacadores antes restritos concluam a entrada em produção pelo fluxo completo.
Há uma lista consolidada, atualizada diariamente, publicada no site da B3 ao final da página deste link e da APIIMF.
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Telefone: +55 11 2565-5048
Dúvidas sobre a Plataforma de Duplicata Escritural: [email protected]
Para iniciar a produção assistida com a B3: [email protected]
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